Nesta modalidade de dispensa o empregado faz jus à verbas como: férias (vencidas e proporcionais) + 1/3 constitucional, décimo terceiro proporcional, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, saque do FGTS + multa de 40%, além do seguro-desemprego. A empresa tem o prazo legal de 10 dias para a quitação de todas as verbas devidas ao trabalhador, nos termos do §6º do Art. 477 da CLT.
Desde que seja a demissão sem justa causa. As outras modalidades são tratadas de outra forma.
Verbas rescisórias: o que o trabalhador tem direito a receber?
