Como regra, todos os benefícios previdenciários se submetem ao prazo decadencial de 10 anos, a contar do 1º dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela. Desse modo, aposentados e pensionistas podem pedir a revisão de seus benefícios, no termos legais.
Revisão de aposentadoria: quando é possível e quem pode solicitar?
